Nota Informativa

Devolução retroativa dos apoios públicos à produção de energia renovável com feed-in tariffs

04/11/2016

Encontra-se em vigor, desde o passado dia 14 de outubro, a Portaria n.º 268-B/2016, de 13 de outubro, que é altamente penalizadora para os investidores privados que receberam, ao longo de anos, incentivos públicos.

Este diploma vem estabelecer, com efeitos imediatos, a obrigatoriedade de os centros eletroprodutores, que beneficiam (ou beneficiaram) de remunerações garantidas pelo fornecimento à rede de energia produzida a partir de fontes renováveis (as chamadas "feed-in-tariffs"), devolverem ao Estado parte dos valores recebidos caso tenham beneficiado também de outros apoios públicos (ou incentivos) à promoção e ao desenvolvimento de projetos de produção de energia a partir de energias renováveis, o que inclui a cogeração.

Downloads

Mantenha-se informado

Please note, your browser is out of date.
For a good browsing experience we recommend using the latest version of Chrome, Firefox, Safari, Opera or Internet Explorer.