Nota Informativa

IMI Reduzido para Prédios Arrendados

21/07/2014

O Código do IMI prevê a possibilidade de os municípios, mediante deliberação da Assembleia Municipal, definirem áreas territoriais correspondentes a freguesias ou zonas delimitadas de freguesias e de fixarem uma redução até 20% da taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto a aplicar aos prédios urbanos que se encontrem arrendados.

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