Foi publicada no Diário da República (1ª série, nº 170) de 1 de setembro, a Lei nº 120/2015, que tem por desiderato, como se refere no seu art.1º, reforçar os direitos de maternidade e paternidade, alterando diversos preceitos do Código do Trabalho nessa matéria e, em congruência, ajustando também o regime previdencial da parentalidade.