Nota Informativa

Proposta de Lei do OE para 2016

08/02/2016

À semelhança de anos anteriores, o pacote de medidas fiscais para 2016 encontra-se disperso por vários diplomas, servindo a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2016 para completar medidas já anunciadas e em vigor desde o início do ano.

Na verdade, a acrescer às medidas tributárias já em vigor desde o início do ano, como o desagravamento da sobretaxa e a manutenção do adicional do IUC, discutir-se-ão nos próximos meses medidas como o fim do quociente familiar ou a descida do IVA na restauração.

Do pacote de medidas apresentado não resulta que o Governo pretenda continuar com o processo de redução da taxa do IRC. Em todo o caso, são propostas alterações ao regime de “participation exemption”, o que dificulta a eliminação da dupla tributação económica aos investidores de longo prazo, nomeadamente nos casos de empresas com grande dispersão de capital social (como será o exemplo das instituições financeiras ou outras empresas cotadas), por força do aumento do aumento da percentagem de participação necessária para aplicação do regime de 5% para 10%. No entanto, é simultaneamente facilitada a estruturação de algumas operações especulativas por força da diminuição do período mínimo de detenção para aceder ao referido regime de dois para um ano.

No que diz respeito a outras alterações de relevo da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2016, são apresentadas medidas de revisão técnica da legislação, em muitos casos tendo por base diferendos antigos que opunham a Autoridade Tributária e Aduaneira (“AT”), como sucede da eliminação da possibilidade de pedido de revisão oficiosa da autoliquidação ou as alterações efetuadas ao nível da possibilidade de renúncia à isenção de IVA no setor da saúde. São simultanemente previstas medidas agilizadoras do pagamento das dívidas em prestações, antes e após a instauração da execução fiscal, verificadas certas condições.

Em conclusão, resulta da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2016 que, não havendo desagravamentos claros, mantém o esforço fiscal dos últimos anos. A este respeito, parece igualmente clara a opção de aumentar o peso relativo dos impostos especiais de consumo e outros impostos indiretos, em vez do agravamento fiscal por via do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, o que parece estar em linha com o modelo económico adoptado de indução do crescimento por via do consumo interno das famílias.

Conheça aqui as principais novidades e alterações legislativas da Proposta de Orçamento do Estado para 2016.

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