Nota Informativa

Normas e boas práticas para a distribuição de dispositivos médicos

17/10/2016

No passado dia 28 de setembro de 2016 foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 256/2016, que vem estabelecer os princípios e normas das boas práticas a que deve obedecer a distribuição de dispositivos médicos pelas entidades que se dediquem ao exercício da atividade de distribuição por grosso destes dispositivos, e que estejam licenciadas para o efeito ao abrigo do Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho, alterada pela Lei n.º 21/2014, de 16 de abril e pela Lei n.º 51/2014, de 25 de agosto.

Não obstante a disciplina aplicável ao fabrico, distribuição e comercialização de dispositivos médicos se encontrar já prevista no Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho, alterada pela Lei n.º 21/2014, de 16 de abril e pela Lei n.º 51/2014, de 25 de agosto, aquele diploma previa, no n.º 3 do artigo 37.º, que as regras relativas às boas práticas de distribuição por grosso destes dispositivos seriam estabelecidas por Portaria do Governo.

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