Nota Informativa

Plano PERES – Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado

03/11/2016
Foi hoje publicado no Diário da República o Decreto-Lei n.º 67/2016, de 3 de novembro, que aprovou o Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (Plano PERES), o qual entrará em vigor amanhã, 4 de novembro. Através da possibilidade conferida aos contribuintes de regularização das dívidas fiscais e à Segurança Social relativas a períodos tributários passados, este Plano tem como objetivo governamental anunciado o de reduzir o elevado nível de endividamento das famílias e das empresas, visando o relançamento da economia portuguesa através da retoma do investimento e a criação de emprego.

Downloads

Mantenha-se informado

Please note, your browser is out of date.
For a good browsing experience we recommend using the latest version of Chrome, Firefox, Safari, Opera or Internet Explorer.