Nota Informativa

Investimento Cultural e Autorização de Residência

12/04/2017

Desde a entrada em vigor da Lei n.º 63/2015, de 30 de Junho - que veio introduzir a terceira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, relativa ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional - que é permitida a obtenção de autorização de residência para investimento ("ARI") através de investimento cultural.

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