Nota Informativa

Novo Regime do Capital de Risco

09/03/2015

Foi recentemente publicada, no dia 4 de Março, a Lei n.º 18/2015, – o Regime Jurídico do Capital de Risco (RJCR) – a qual procedeu à transposição parcial para a ordem jurídica portuguesa da Directiva n.º 2011/61/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2011 (Directiva n.º 2011/61/EU), e a Directiva n.º 2013/14/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio de 2013 (Directiva n.º 2013/14/UE), assegurando a execução, na ordem jurídica interna, dos Regulamentos (UE) n.os 345/2013 e 346/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Abril, e procede, ainda, à revisão do regime aplicável ao exercício da actividade de investimento em capital de risco, revogando o Decreto-Lei n.º 375/2007, de 8 de Novembro.

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