No passado dia 25 de Setembro, foi publicada a nova Lei das Autarquias Locais (Lei n.º 27/19), que estabelece a organização e funcionamento das Autarquias Locais. Esta Lei inaugura uma verdadeira revolução constitucional em Angola, que se vem, gradualmente, preparando desde 1975.
De facto, em virtude da publicação da nova Lei das Autarquias Locais, inicia-se um processo de descentralização e conversão das estruturas da Administração local angolana, que passam de meros órgãos desconcentrados do Governo de Angola, directamente dependentes do Presidente da República, a verdadeiras Autarquias Locais: isto é, passam a ser entidades jurídicas distintas do próprio Estado central, com autonomia administrativa, financeira, regulamentar, patrimonial e organizativa.
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