Nota Informativa

Angola | Lei da actividade seguradora e resseguradora

04/08/2022

Após vigorar por mais de duas décadas, a Lei da Actividade Seguradora (Lei n.º 1/00, de 3 de Fevereiro) cumpriu o seu desiderato  e ser o principal instrumento de efectivação do acesso de entidades privadas à actividade seguradora em Angola.  Sem prejuízo, na sequência do desenvolvimento da economia nacional, das profundas alterações tecnológicas e estruturais de  que a indústria seguradora foi e tem sido alvo, mostrou-se imperiosa a sua revisão.

Assim, a 7 de Julho de 2022, foi publicada a Lei n.º 18/22 – Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora –, (“LASR”)1 a qual, para além de cimentar o anterior regime, harmonizou conceitos e unificou um conjunto de diplomas especiais – até então tidos como legislação avulsa e esparsa2 – representando assim um importante marco na consolidação e dinamização do sector segurador em Angola.

Estruturada em 8 Títulos e 249 artigos, a LASR tem como principais objectivos reforçar a protecção dos tomadores de seguros, segurados e beneficiários, definindo regras para garantir uma gestão prudente das empresas de seguros e de resseguros, bem como prevenir e reprimir actuações contrárias à lei.

Em traços gerais, a LASR vem regular:

  •  Acesso à actividade seguradora e resseguradora
  • Condições de exercício da actividade
  • Vicissitudes no exercício da actividade seguradora e resseguradora
  • A institucionalização da figura do micro-seguro
  •  Medidas de recuperação das empresas de seguros e de resseguros em situação financeira insuficiente
  • Liquidação de empresas de seguros e de resseguros
  • Regime de supervisão e regulação
  • Regime sancionatório substantivo

 

Saiba mais sobre esta regulamentação na nota informativa preparada pela equipa da PLMJ Colab. 

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