Serena Cabrita Neto, Sócia da Área de Direito Fiscal de PLMJ, e Filipe Abreu, Associado Sénior da Área de Direito Fiscal de PLMJ, falam ao jornal Público sobre o receio, por parte das exportadoras, das restrições à dedução do IVA das despesas realizadas na sua atividade. "Basta pensar no caso de um sujeito passivo de IVA que, recebendo uma factura em Janeiro, por lapso dos seus sistemas administrativos, apenas a regista em Junho. Até agora, não haveria problema, pois o IVA constante da factura continuaria a ser dedutível pelo período de dois anos. Com a autorização legislativa prevista, o sujeito passivo poderá ver reduzido o prazo para dedução para Janeiro ou Fevereiro", referem.