No dia 1 de janeiro de 2018, entrou em vigor o regime jurídico sobre a atividade de intermediário de crédito e a prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito ao consumo e a contratos de crédito à habitação. Um conjunto significativo de regras aplicáveis ao exercício da atividade de intermediação de crédito entrará em vigor nesta data.
No entanto, quanto ao processo de autorização e registo junto do Banco de Portugal agora obrigatório, os intermediários de crédito que já desempenhem esta atividade poderão, durante o ano de 2018, continuar a exercê-la.
A PLMJ criou uma equipa especializada que se propõe apoiar intermediários de crédito através da prestação de um conjunto de serviços jurídicos com vista ao cumprimento das obrigações legais e regulamentares agora impostas.
A equipa criada por PLMJ resulta de uma vasta experiência acumulada na assessoria a intermediários de crédito, incluindo na preparação e adaptação ao novo enquadramento legal.
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