Nota Informativa

Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2017

19/10/2016

O Governo entregou, no passado dia 14 de outubro, na Assembleia da República, a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2017.

A Proposta revela uma meta ambiciosa para o défice orçamental previsto, situando-o no valor inédito de 1,6%, sendo a previsão para o crescimento da economia de 1,5% e da despesa na ordem dos 0,2%.
 
Os desafios do ponto de vista da arrecadação da receita pelo Estado, aliados aos compromissos assumidos pelo Governo, quer com os partidos que à Esquerda do PS que o apoiam, quer com os eleitores, no Programa do PS, resultam, como se esperava, na necessidade de continuar a aumentar a carga fiscal, mantendo, nesta perspetiva, a tendência «herdada» do anterior Governo.
 
Na Proposta do Governo, a captação dessa receita fiscal adicional é efetuada pela via impostos sobre o património, com a criação do novo Adicional ao IMI, dos impostos especiais sobre o consumo e das contribuições sectoriais, que tendem, assim, Orçamento após Orçamento, a perder a natureza transitória que justificou a sua criação, passando a integrar estruturalmente o sistema fiscal português.

Em sentido oposto, a redução da sobretaxa para 2017, apesar da frustração das expectativas (de resto, discutível à luz da Constituição) geradas em torno da sua extinção, reflete um ligeiro desagravamento da tributação direta. E, apesar dessa redução, também não avança a recomposição dos escalões do IRS que pairou nos media nas semanas anteriores à apresentação da Proposta do Governo.
 
Pelo que, tudo considerado, na política fiscal do Governo da Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2017 é clara a prioridade dada à tributação indireta, assente na penalização fiscal do consumo, seja através do agravamento em geral das taxas dos impostos especiais sobre o consumo, seja através do alargamento da base tributável de alguns desses impostos, como sucede com a tributação doravante dos refrigerantes açucarados. Essa prioridade é visível também na manutenção da generalidade das contribuições sectoriais e com o nascimento de (mais uma) uma nova contribuição em 2017, desta vez sobre as munições de chumbo.

É sabido que os impostos indiretos e sobretudo os impostos especiais sobre o consumo se prestam, por natureza, à prossecução de objetivos extrafiscais muito específicos, contribuindo, designadamente corrigindo hábitos de consumo ou contribuindo, indiretamente, para a regulação de determinados sectores económicos. Nessa ótica, será sempre fácil a qualquer Governo encontrar uma «boa» justificação para agravar os impostos sobre o consumo ou introduzir uma nova contribuição.

Porém, deve assinalar-se que a eficácia, no plano das finanças públicas, da reorientação da política fiscal para a tributação indireta, está limitada pela própria elasticidade dos impostos sobre o consumo, cuja cobrança depende, numa aparente contradição, da não verificação do ajustamento dos hábitos dos contribuintes que precisamente (também) visam promover.

Seja qual for o resultado dessa reorientação da política fiscal, aliás iniciada com o Orçamento do Estado para 2016, a «mudança de agulha» para a tributação do consumo e em 2017 também do património, parece ter vindo para ficar, traduzindo, objetivamente, uma opção diferente da seguida pelo anterior Governo.

A eficácia para assegurar o cumprimento das metas de consolidação orçamental para 2017, decorrentes dos compromissos assumidos pelo país com a UE, pelo lado da receita, essa, só a execução orçamental, que ainda está para vir, se esta Proposta do Governo vier a ser aprovada pela Assembleia da República, poderá comprovar.

Conheça todas as alterações clicando no pdf infra.

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