Nota Informativa

Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018

20/10/2017

A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018 (PLOE), apresentada na Assembleia da República no passado dia 13 de Outubro, mantém-se, no essencial, fiel às linhas mestras da política fiscal que o Governo consensualizou com os partidos à sua esquerda para a legislatura: a reposição progressiva do nível de tributação em IRS anterior ao período de intervenção externa da Troika; e o financiamento desse desagravamento por via do aumento da tributação sobre o património ou o consumo, ao nível dos impostos especiais.

Cumpre-se a promessa de eliminação da sobretaxa de IRS para todos os contribuintes e são criados 2 escalões intermédios de IRS (o 2º e o 3º), regressando, desta forma, os 7 escalões que existiam antes da Troika. Porém esta alteração é acompanhada pelo denominado “alisamento” das taxas por escalão, com o objectivo de concentrar esse desagravamento da tributação nos 2 novos escalões criados. Trata-se de uma opção política, já que acarreta um aumento implícito da progressividade do imposto para os escalões superiores (5º ao 7º), ou seja, o desagravamento fiscal para estas famílias será apenas o que resultar da eliminação da sobretaxa. 

Saliente-se a proposta de alteração da forma de determinação do rendimento tributável em IRS no âmbito do regime simplificado que, a ser aprovada, abrangerá cerca de 900 mil contribuintes (dados de 2015). Sumariamente, a PLOE prevê o plafonamento da presunção de despesas da atividade, que caracteriza o regime, em função do montante das despesas registadas no site da Autoridade Tributária e Aduaneira, rendas e salários pagos, uma espécie de contabilidade de caixa assente no cruzamento de dados de fornecedores de bens e serviços. Esta alteração, apresentada no Relatório que acompanha a PLOE, sem mais explicação, como uma medida de prevenção da evasão fiscal deverá traduzir-se num aumento significativo do IRS suportado por esta categoria de contribuintes. 

Em matéria de IRC, se por um lado a PLOE privilegiou a estabilidade normativa, por outro lado não passa despercebida a ausência de incentivos ao apetrechamento das empresas para responderem aos desafios da economia digital. A política fiscal para as empresas continuará antes a dar prioridade à sua (re)capitalização no âmbito do que é criado um incentivo adicional em sede IRS e revisto o regime de remuneração convencional do capital social.

No património, ao contrário do que sucedeu em 2017 com a introdução do Adicional ao IMI, as alterações relevantes verificam-se em matéria de benefícios fiscais e são parcialmente determinadas pela agenda social do Governo e dos partidos que o suportam. É revisto o regime de incentivos à reabilitação urbana, que até são alargados ao IRS, mas estes doravante só se aplicam a áreas específicas e prédios antigos. Adicionalmente prevê-se uma autorização legislativa, em sede de IRS e de IRC, para a criação de taxas liberatórias reduzidas para as rendas contratos de arrendamento habitacional de longa duração e de isenções para o denominado “programa de arrendamento acessível”.  

Ao nível daquela que é a outra trave mestra da política fiscal prosseguida pela PLOE, destaca-se a criação de um novo imposto. Assim, ao Fat tax criado em 2017, vem juntar-se o Imposto sobre Alimentos com elevado Teor de Sal, uma espécie de Health tax, que incidirá, vulgo, sobre bolachas, cereais e batatas fritas pré-embalados. Sabendo que se trata de impostos com um efeito fortemente regressivo, a sua profusão – aliada ao aumento proposto para a generalidade dos impostos sobre o consumo - irá diluir o impacto da redução de IRS proposta nos escalões inferiores.

Sem surpresa, prorroga-se, mais uma vez, a vigência dos adicionais ao Imposto Único de Circulação e ao Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos e sobretudo das contribuições dos sectores bancário, farmacêutico e energético. A respeito deste último sector é ainda previsível que venham a ocorrer alterações relevantes até ao final da legislatura, na sequência da apresentação do relatório do grupo de trabalho sobre a fiscalidade que incide sobre a energia, agora prevista para julho de 2018. 

Finalmente, no âmbito das medidas de combate à fraude e evasão fiscal destaca-se o alargamento do leque de situações em que é admitida a derrogação do sigilo bancário pela Autoridade Tributária e Aduaneira, que doravante poderá vir a abranger as operações suspeitas de branqueamento de capitais, que lhe sejam comunicadas pelo DCIAP e pela UIF.

Apesar da consistência da política fiscal seguida pelo Governo desde o Orçamento de Estado para 2016, no plano da receita fiscal a dimensão do compromisso assumido pelo Governo nesta PLOE em matéria de desagravamento da tributação das famílias (IRS) poderá condicionar fortemente a política fiscal até ao final da legislatura, ou seja, o Orçamento de Estado para 2019. Com efeito, caso os pressupostos económicos (ambiciosos) em que assenta esse desagravamento não se verifiquem ao longo do próximo ano, dificilmente será possível evitar para 2019 um agravamento (ainda maior) compensatório da tributação do património e/ou do consumo, já que, politicamente, o ciclo eleitoral não deverá permitir revertê-lo.

Saiba todas as novidades clicando no pdf infra.

Downloads

Mantenha-se informado

Please note, your browser is out of date.
For a good browsing experience we recommend using the latest version of Chrome, Firefox, Safari, Opera or Internet Explorer.