Nota Informativa

Transição dos Processos Tributários para a Arbitragem e Recuperação de Pendências nos TAF

19/10/2018

Entre as medidas acessórias de caráter extraordinário destaca-se a possibilidade de os sujeitos passivos poderem submeter aos tribunais arbitrais em matéria tributária, com dispensa de pagamento de custas processuais, os processos que tenham apresentado perante os tribunais tributários até 31 de dezembro de 2016 e se encontrem pendentes de decisão em primeira instância.

Downloads

Mantenha-se informado

Please note, your browser is out of date.
For a good browsing experience we recommend using the latest version of Chrome, Firefox, Safari, Opera or Internet Explorer.