Nota Informativa

Quotas de Emprego para Pessoas com Deficiência

31/01/2019
As grandes empresas (que empregam mais de 250 trabalhadores), devem admitir trabalhadores com deficiência, em número não inferior a 2 % do pessoal ao seu serviço.

A partir de 1 de fevereiro de 2019, com a entrada em vigor da Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, estabelecem-se quotas para as entidades empregadoras do setor privado e do setor público (excluídas do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro), com mais de 75 trabalhadores serão obrigadas a contratar pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

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