Foi publicada a Lei n.º 6/2018, de 22 de fevereiro, na qual se estabelece o Estatuto do Mediador de Recuperação de Empresas, a quem competirá prestar assistência a uma empresa devedora em situação económica difícil ou de insolvência, nos termos consignados no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, e que se encontre em negociações extrajudiciais com os seus credores para celebração de um acordo de reestruturação que vise a respetiva recuperação.