Nota Informativa

Regime Excecional de Reconstrução de Edifícios Destruidos

10/10/2017

Foi publicado em Diário da República, no passado dia 9 de outubro, o Decreto-Lei n.º 130/2017, com entrada em vigor no dia 10 de outubro, o qual veio estabelecer um regime excecional de controlo prévio relativo à construção de edifícios destruídos ou gravemente danificados em resultado de catástrofe.

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