Notícia

Agregado Familiar e IRS: tudo o que precisa saber

13/02/2019

Maria Inês Assis, Associada Coordenadora de PLMJ Clientes Privados & Patrimónios Familiares, analisou recentemente à TVI 24, no espaço de comentário Economia 24, alguns aspetos referentes à entrega de dados à Administração Tributária para efeitos de IRS.

A Advogada PLMJ analisou a comunicação de alterações ao agregado familiar em 2018 e a habitual validação de todas as faturas no portal e-fatura.

Em baixo, leia as questões que foram esclarecidas neste espaço de comentário pela Advogada PLMJ:

  • A partir do momento em que há um filho em casa tem de ser registado nas Finanças?
  • E se não for um filho menor, mas um maior, também pode fazer parte do agregado familiar?
  • Para a união de facto podem ser os dois solteiros, ou divorciados, ambos?
  • É preferível a tributação conjunta ou separada?

Assista à entrevista completa aqui.

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