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Notícias PLMJ
João Medeiros, Sócio Coordenador de PLMJ Contencioso Penal, comentou a possibilidade de reabertura de processos arquivados por parte da Procuradoria Geral da República (PGR).
A PGR pondera agora reabrir três processos no âmbito da Operação Fizz. De acordo com o Código de Processo Penal, um inquérito arquivado só pode ser reaberto se forem detetadas novas provas.
O Advogado PLMJ considera que “se ainda existirem condições para prosseguimento do procedimento criminal, ou seja, se não tiver havido entretanto prescrição, o superior hierárquico do Ministério Público pode avocar (chamar a si) o processo e proceder à sua reabertura”. João Medeiros, acrescenta ainda que “as provas de que a lei fala, a meu ver, tanto podem ser positivas (por exemplo, aparecer um documento ou uma testemunha que traz novas pistas quanto ao autor de um crime), como negativas, ou seja, que alguém recebeu dinheiro para arquivar um processo”.
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