Filipe Abreu, Associado Sénior de PLMJ Fiscal, escreveu recentemente um artigo de opinião sobre a regulamentação da atividade do jogo no ordenamento jurídico português e, a este respeito, indica ter sido "preferível estabelecer os termos e condições em que tal atividade podia ser desenvolvida. Procurou-se, desta forma, proteger os seus intervenientes".
No âmbito desta atividade - e após várias tentaivas de regulamentação - o legislador nacional decidiu "regular em diploma próprio (Decreto-Lei n.° 66/2015, de 29 de abril, que aprovou o Regime do Jogo Online ou "RJO") um sub-fenómeno do universo do jogo que, até aquele momento, vivia fora da legalidade e na economia informal. Seguiu-se assim a tendência europeia na matéria".
O diploma previa a realização de um relatório a proceder uma eventual reavaliação do regime, "Seria interessante saber se tal relatório foi elaborado e quais as recomendações que constam do mesmo."
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