Margarida Osório de Amorim, Sócia de PLMJ Imobiliário e Construção, comentou recentemente o diploma aprovado pelo Presidente da República que altera o regime do Alojamento Local.
Sobre a moratória de dois anos para o cumprimento de novas obrigações que a lei introduz, a advogada afirma que "a deliberação [do condomínio] que determine a aplicação da contribuição adicional apenas poderá ter lugar dois anos depois da entrada em vigor da lei".
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