Nuno Ferreira Morgado, Sócio de PLMJ Trabalho, em comentários ao expresso sobre os Contratos Verbais - de muito curta duração – refere que “…passará a poder utilizar-se o contrato de muito curta duração independentemente da atividade prosseguida pela empresa”, salientando que “…só é admissível o recurso a esta modalidade de contratação por empresa com ciclos de produção irregulares que tenham de fazer face a um acréscimo excecional e relevante de atividade”.
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