Manuel Liberal Jerónimo, Associado Sénior PLMJ e especialista em Direito Marítimo e dos Transportes, escreve artigo de opinião que aborda a Fatura Única Portuária publicada na recente portaria nº14/2017.
O Advogado explica ao Negócios que “Em termos simplistas, a FUP constitui o documento de cobrança que agrega a liquidação e faturação de todas as entidades públicas prestadoras de serviços aos navios, no ato de despacho de largada, para cada escala de navio.” Refere ainda que “Esta é uma medida que, com uma capa de aparente simplicidade, contribuirá, estamos em crer, para o reforço da tão desejada e necessária competitividade dos portos nacionais, no contexto europeu e atlântico, e será certamente recebida com agrado pela generalidade dos armadores nacionais e internacionais.”