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Tiago Duarte comenta a limitação de mandatos na Procuradoria Geral da República à Antena 1 e ao Observador

10/01/2018

Tiago Duarte, Sócio de PLMJ Arbitragem e Direito Público, comentou a questão da limitação de mandatos na Procuradoria Geral da República, à luz da Constituição, à imprensa nacional: Antena 1 e Observador.

À Antena 1, o Advogado PLMJ, com uma opinião contrária à Ministra da Justiça, comenta que a Constituição é clara: “na Revisão Constitucional de 1997 introduziu-se uma norma nova: afixar um prazo para o mandato do Procurador Geral da República, dizendo que o mandato é de 6 anos, não se dizendo se é renovável ou não renovável”.  Mais: “a Constituição, quando quer que os mandatos não sejam renováveis, di-lo expressamente, como é o caso do mandato dos Juízes do Tribunal Constitucional onde se diz que o mandato é de 9 anos não renovável. Ora aqui, ao dizer-se que o mandato é de 6 anos, sem se acrescentar se é renovável ou não, deve-se entender que o mandato pode ser renovável se ambos os órgãos – Governo e Presidente da República – assim o entenderem”.

Ao Observador, Tiago Duarte confirmou que “de facto, foi a revisão constitucional de 1997 que introduziu um prazo ao mandato do PGR mas, ao ter feito isso, não disse que esse mandato não era renovável”, acrescentando ainda que “quer isto dizer que, findo esse prazo de seis anos, o Governo tem de propor ao Presidente da República um novo PGR. Mas este novo PGR pode ser o mesmo que já estava em funções (renovação) ou outro”.

Ouça a entrevista à Antena 1 na íntegra aqui.

Leia o artigo completo do Observador aqui.

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