Em acórdão recente, o Tribunal Constitucional deu razão à Administração Tributária e anulou uma decisão da arbitragem tributária que tinha mandado devolver o imposto liquidado a empresas dedicadas à compra e venda de imóveis.
Filipe Abreu, associado sénior na área de Fiscal e Patrimónios Familiares da PLMJ, comenta este tema ao Negócios e afirma que: "O Constitucional diz que a lei é clara, porque a lei já distingue os terrenos de construção dos de outro tipo. Não viola o princípio da igualdade porque a natureza jurídica é diferente entre os terrenos para construção dos já edificados".
Negociado entre o Governo e o Bloco de Esquerda, o AIMI ficou conhecido como "imposto Mortágua" e incide sobre património imobiliário de elevado valor. Este imposto incide sobre os imóveis destinados à habitação e a terrenos para construção, aplicando-se à soma do valor patrimonial tributário (VPT) de todos esses imóveis detidos pelo contribuinte.
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