"No âmbito das negociações tidas entre o Parlamento e o Conselho sobre o texto final da Diretiva de Direitos de Autor, o Parlamento Europeu veio propor recentemente uma nova disposição legal, o artigo 12.º-A. O seu conteúdo é totalmente inovador, na medida em que vem criar um regime especial para um tipo de atividade: os eventos desportivos", afirma a Advogada PLMJ.
Quanto às questões de controlo sobre a reprodução e colocação à disposição do público que o texto final da Diretiva de Direitos de Autor nos coloca, a Advogada indica: "Os mecanismos de deteção de conteúdos não licenciados que tudo indica que as plataformas serão obrigadas a recorrer, deverão bloquear tais conteúdos ofensivos de direitos conexos titulados pelos organizadores de eventos desportivos, transmitidos ou não a organismos de radiodifusão. Resta-nos esperar até finais de Abril, pois até à aprovação do texto final da Diretiva de Direitos de Autor, tudo está em aberto".
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