Nota Informativa

O Novo Regime das Contraordenações Ambientais

16/07/2015

O ambiente é, nos dias que correm, uma genuína preocupação de todos os Estados Membros da União Europeia e, bem assim, do Estado Português.

É neste contexto que surgem as alterações previstas pela proposta de Lei n.º 332/XII relativa à Lei-Quadro das contraordenações ambientais. Volvidos nove anos desde o início da vigência da referida Lei-Quadro, é vontade expressa do Estado Português incrementar a proteção do ambiente, através do "aperfeiçoamento de soluções que permitam ganhos de eficiência para a Administração" e consequentes "vantagens em matéria de saúde, segurança de pessoas e bens e ambiente".

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