Foi hoje publicado no Diário da República o Decreto-Lei n.º 67/2016, de 3 de novembro, que aprovou o Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (Plano PERES), o qual entrará em vigor amanhã, 4 de novembro. Através da possibilidade conferida aos contribuintes de regularização das dívidas fiscais e à Segurança Social relativas a períodos tributários passados, este Plano tem como objetivo governamental anunciado o de reduzir o elevado nível de endividamento das famílias e das empresas, visando o relançamento da economia portuguesa através da retoma do investimento e a criação de emprego.