O Económico volta a chamar a atenção para a regra do pagamento de 50% dos subsídios em duodécimos, sendo os restantes pagos nos prazos habituais. Advertindo, de acordo coma leitura dos advogados consultados, entre eles,
Tiago Cortes, Sócio PLMJ da área de prática de
Direito do Trabalho, que quem quiser rejeitar este regime, tem 5 dias para o fazer.