Ao Jornal de Negócios, que dedica um artigo à Lei das Rendas, a Sócia PLMJ da área prática de
Imobiliário,
Rita Alarcão Júdice afirma que "o perido de salvaguarda de cinco anos não vem acautelar adequadamente situações de alteração da situação económica dos arrendatários". Ou seja, o valor da renda não baixa se os arrendatários perderem rendimento.