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Rita Alarcão Júdice garante que o periodo de salvaguarda de cinco anos na Lei das Rendas "não acautela situações de alteração de condição económica"

12/11/2013 , Jornal de Negócios
Ao Jornal de Negócios, que dedica um artigo à Lei das Rendas, a Sócia PLMJ da área prática de Imobiliário, Rita Alarcão Júdice afirma que "o perido de salvaguarda de cinco anos não vem acautelar adequadamente situações de alteração da situação económica dos arrendatários". Ou seja, o valor da renda não baixa se os arrendatários perderem rendimento.

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