Novidade Legislativa

Coronavírus: Contratos internacionais | Impossibilidade, alteração das circunstâncias, disposições contratuais e arbitragem de investimento

19/10/2020

No dia 11 de março de 2020 foi declarada pela Organização Mundial de Saúde a existência de uma pandemia. Se o foco primordial passou por garantir a segurança de trabalhadores e colaboradores, as potenciais repercussões – a curto e médio prazo – para a atividade das sociedades são vastas, complexas e, em certos casos, conflituantes entre si.

Em especial, as medidas de combate à propagação da COVID‑19, tomadas em toda a parte do mundo, podem dificultar ou até mesmo impedir o cumprimento de certos contratos. A incerteza provocada ao nível da gestão contratual acentua-se em contratos de âmbito internacional, em relação aos quais terão de ser tidas em conta as políticas adotadas nos vários países de que o cumprimento do contrato depende.

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