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Guia

Pacote e-Evidence

14/10/2026
O que muda para os prestadores de serviços digitais?

A crescente digitalização da economia fez da prova eletrónica um elemento central das investigações criminais. Contudo, os dados relevantes para uma investigação encontram-se frequentemente armazenados por prestadores de serviços localizados em diferentes Estados-Membros ou até fora da União Europeia, tornando a sua obtenção mais complexa e morosa.

Foi neste contexto que a União Europeia aprovou o Pacote e-Evidence, introduzindo um novo mecanismo para a obtenção e conservação transfronteiriça de prova eletrónica em processos penais. O objetivo é permitir uma cooperação mais rápida e eficaz entre autoridades judiciárias e prestadores de serviços, através de ordens diretamente dirigidas ao estabelecimento designado ou ao representante legal do prestador.

Embora tenha sido concebido para fins de investigação criminal, o novo regime tem um impacto direto nas empresas que armazenam, tratam ou disponibilizam dados em formato eletrónico.

Saiba mais no guia preparado pela nossa equipa de Resolução de Litígios.

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