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Saiba mais sobre o regime extraordinário aprovado para responder aos desafios da regulação do alojamento local.
Com efeitos a partir de 1 de novembro de 2024, na sequência das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro, ao Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local (RJEEAL), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, entraram em vigor as seguintes disposições:
Contudo, constata-se que a elaboração ou alteração de regulamentos municipais relativos à atividade do alojamento local acabou por não se verificar em vários municípios.
Para colmatar as dificuldades sentidas, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 151/2026 de 30 de julho (DL 151/2026), que entrou em vigor no dia 31 de julho e produz efeitos até 31 de dezembro de 2026, no âmbito do qual foi criado um regime temporário e extraordinário destinado a permitir aos municípios cumprir as disposições do RJEEAL (artigo 1.º DL 151/2026).
As disposições constantes do DL 151/2026 aplicam-se aos municípios que pretendam aprovar um regulamento administrativo tendo por objeto a atividade do alojamento local no respetivo território, em particular naqueles municípios que tenham atingido 1000 registos de estabelecimentos de alojamento local até ao dia 31 de dezembro de 2025 (artigo 1.º, alínea a) DL 151/2026), permitindo que:
O DL 151/2026 determinou ainda que a possibilidade de suspensão adicional e de prorrogação da suspensão de novos registos de estabelecimentos de alojamento local caduquem, automaticamente e consoante o que ocorrer primeiro (artigo 5.º DL 151/2026):
Os registos de estabelecimentos de alojamento local existentes e validamente efetuados antes da entrada em vigor da deliberação da assembleia municipal que determinar a prorrogação da suspensão ou a suspensão adicional dos registos não são afetados e permanecerão em vigor (artigo 6.º DL 151/2026)