No passado dia 12 de fevereiro de 2019 foram publicadas, em diário da república, a Lei n.º 12/2019, de 12 de fevereiro, a qual visa proibir e punir o assédio no arrendamento, procedendo à quinta alteração ao Novo Regime do Arrendamento Urbano, e a Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, a qual aprova medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade, as quais entram em vigor no dia 13 de fevereiro de 2019.