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Nota Informativa

Nova revisão do Código dos Contratos Públicos (CCP)

04/09/2026

Foi publicada a revisão do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.

O novo regime passa a disciplinar os procedimentos iniciados a partir desse marco, sem prejuízo das regras transitórias aplicáveis. Nesse sentido, as alterações abrangem os procedimentos de formação iniciados após a entrada em vigor da nova revisão e os contratos celebrados na sua sequência.

Nesta nota informativa identificamos o essencial desta revisão e antecipamos os impactos práticos para entidades adjudicantes e operadores económicos, bem como deixamos um conjunto de recomendações preliminares.

 

  • Para entidades adjudicantes

As entidades adjudicantes deverão começar por rever o ciclo interno da contratação, particularmente a identificação da necessidade pública a satisfazer, a estimativa do valor, a escolha e fundamentação do procedimento, a definição dos critérios de qualidade e acompanhamento da execução, no âmbito do novo regime que passará a vigorar.

Esta revisão deve abranger regulamentos internos, delegações de competência, minutas de anúncios, convites, programas do procedimento e cadernos de encargos e modelos de avaliação. É, igualmente, importante mapear contratos e procedimentos em curso, para determinar se as novas regras de modificação objetiva e de resolução alternativa de litígios lhes são já aplicáveis.

 

  • Para operadores económicos

Para os operadores económicos, a revisão altera, simultaneamente, o mapa de oportunidades e o nível de preparação exigido. Os novos limiares podem ampliar o recurso a procedimentos de consulta prévia e de ajuste direto, mas a participação em procedimentos de contratação continuará dependente da submissão da documentação exigida, bem como da capacidade de resposta a prazos mais curtos, critérios de qualidade e requisitos ambientais, laborais e sociais.

Cumpre, também, salientar a necessidade de os operadores económicos  considerarem os procedimentos de consulta prévia especial que possam vir a ser lançados, a possibilidade de submeter iniciativas espontâneas, de aceder a contratos reservados em função da respetiva natureza e de disponibilizarem, gratuita e temporariamente, soluções tecnológicas para fins de avaliação técnica e de adequação às necessidades públicas previamente ao lançamento de procedimentos de aquisição de sistemas e tecnologias de informação, avaliando também as consequências da contratação digital e da utilização de inteligência artificial no âmbito das compras públicas.

 

Consulte aqui a nota informativa completa.

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