No dia 27 de Junho de 2014 foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento (UE) n.º 655/2014 ("Regulamento"). Este Regulamento, vinculativo e directamente aplicável, introduz um conjunto de inovações muito relevantes no plano dos litígios civis e comerciais ao criar um procedimento comunitário de arresto de contas. Com efeito, as medidas cautelares actualmente vigentes no direito nacional dos Estados-Membros variam consideravelmente. Se um credor pretender arrestar contas localizadas em diferentes Estados-Membros, ao invés de lançar mão de diversas medidas cautelares nacionais, passará a ter ao seu dispor este novo procedimento único e uniforme que visa facilitar a cobrança transfronteiriça de créditos.