No âmbito prevenção e controlo da propagação da pandemia COVID-19, tendo em conta o evoluir da situação epidemiológica, o Presidente da República aprovou o Decreto 212/20, de 7 de Agosto que actualiza as medidas de prevenção e controlo da propagação do Vírus SARS-COV-2 e da Doença COVID-19, assim como as regras de funcionamento dos serviços públicos e privados e dos equipamentos sociais, durante a vigência da Situação de Calamidade Pública.