O Governo decretou um conjunto alargado de medidas de caráter excecional e temporário relativas ao isolamento profilático (vulgo "quarentena"), à proteção social na doença, às faltas ao trabalho em virtude do encerramento de estabelecimento de ensino, e ao regime de teletrabalho.
Na sequência das várias interrogações, por parte de empregadores e trabalhadores, relativamente à gestão de recursos humanos e relações laborais no decorrer da situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19, destacamos algumas medidas extraordinárias agora adotadas, pela sua importância e forte impacto.