Atento o notório interesse no cultivo de cânhamo, quer para fins medicinais e cosméticos, quer para uso industrial, designadamente para a produção de fibra, sementes e outros bens ligados à agroindústria, o Governo legislou no sentido de discriminar positivamente a produção de cânhamo para fins industriais, afastando assim o risco da prática de ilícitos.