Considerando a declaração de situação de alerta, pelo Ministro da Administração Interna e pela Ministra da Saúde no dia 13 de março, e o conjunto de medidas aprovadas, impõe-se equacionar os possíveis impactos que esta circunstância poderá ter, quer no que concerne a procedimentos de formação de contratos públicos em curso, quer no âmbito da respetiva execução.