No contexto da pandemia do Covid-19, foram aprovadas várias medidas relativamente a procedimentos urbanísticos e a atos de gestão urbanística pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, pela Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março e pelo Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março.
Entre estas medidas, destacam-se as relacionadas com a suspensão de determinados prazos no âmbito de procedimentos urbanísticos que estejam em curso.
A presente nota jurídica aborda e analisa essas medidas.
A PLMJ criou uma equipa multidisciplinar dedicada a analisar os desafios legais, e também operacionais que se colocam às empresas, e quer estar ao seu lado na identificação das melhores soluções que mitiguem os riscos e aliviem a pressão que recairá sobre a atividade empresarial.
Criámos um Hub dedicado ao Coronavírus onde partilhamos informações práticas que ajudam a mitigar os riscos para as empresas em Portugal.
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