No contexto da pandemia do Covid-19, foram aprovadas várias medidas relativamente a procedimentos urbanísticos e a atos de gestão urbanística pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, pela Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março e pelo Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março.
Entre estas medidas, destacam-se as relacionadas com a suspensão de determinados prazos no âmbito de procedimentos urbanísticos que estejam em curso.
A presente nota jurídica aborda e analisa essas medidas.