Nota Informativa

STA uniformiza: tribunais administrativos competentes para executar coimas em matéria de urbanismo

09/12/2020

Em 07.10.2020, foi publicado em Diário da República o Acórdão de Uniformização de Jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2020.

O Tribunal sublinhou que a instância de recurso apenas se inicia quando o Ministério Público apresenta em juízo os autos de contraordenação e o respetivo recurso, pelo que será este o momento em que o processo judicial se inicia.
 
O Supremo Tribunal Administrativo fixou jurisprudência no sentido de a jurisdição administrativa ser a jurisdição competente para conhecer das ações para execução de decisões administrativas de aplicação de coima, por violação de normas de direito administrativo em matéria de urbanismo.

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