Em 07.10.2020, foi publicado em Diário da República o Acórdão de Uniformização de Jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2020.
O Tribunal sublinhou que a instância de recurso apenas se inicia quando o Ministério Público apresenta em juízo os autos de contraordenação e o respetivo recurso, pelo que será este o momento em que o processo judicial se inicia.
O Supremo Tribunal Administrativo fixou jurisprudência no sentido de a jurisdição administrativa ser a jurisdição competente para conhecer das ações para execução de decisões administrativas de aplicação de coima, por violação de normas de direito administrativo em matéria de urbanismo.