Na sequência da declaração do Estado de Emergência, o Ministério das Finanças aprovou o Decreto Executivo n.º 153/20, de 17 de Abril, que prevê as medidas excepcionais e transitórias de contratação pública durante o Estado de Emergência.
Todos os contratos públicos para a aquisição de bens, serviços, empreitadas ou realização de tarefas directamente relacionadas com a prevenção e combate do COVID-19, devem adoptar o procedimento de contratação simplificada.
O âmbito dos contratos públicos considerados essenciais no âmbito do Decreto Executivo que estejam em fase de execução pode ser ampliado sem ser necessário respeitar o limite de 15% para os trabalhos e serviços adicionais.
A PLMJ criou uma equipa multidisciplinar dedicada a analisar os desafios legais, e também operacionais que se colocam às empresas, e quer estar ao seu lado na identificação das melhores soluções que mitiguem os riscos e aliviem a pressão que recairá sobre a atividade empresarial.
Criámos um Hub dedicado ao Coronavírus onde partilhamos informações práticas que ajudam a mitigar os riscos para as empresas em Portugal.
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