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Novo Regulamento Europeu de Sustentabilidade Corporativa

02/10/2023

A 31 de julho, a Comissão Europeia adotou o Regulamento Delegado – European Sustainability Reporting Standards (“Regulamento Delegado”), que complementa a Diretiva Contabilística (2013/34/EU) (“Diretiva Contabilística”), no âmbito do relato de normas de sustentabilidade.

A Diretiva Contabilística exige que as grandes empresas e as pequenas e médias empresas (“PME”) cotadas, bem como as empresas-mãe de grandes grupos, divulguem determinadas informações relacionadas com  sustentabilidade numa secção especifica do seu relatório de gestão anual (“Relato de Sustentabilidade” ou “Declaração de Sustentabilidade”), para permitir: 

i) avaliar o impacto das empresas em questões de sustentabilidade;

ii) determinar como é que a sustentabilidade pode afetar a evolução, o desempenho e a posição das empresas. 

As European Sustainability Reporting Standards (“ESRS”) do Regulamento Delegado são agora o primeiro conjunto de normas que as empresas deverão ter por referência quando prepararem a Declaração de Sustentabilidade. 

As ESRS surgem num contexto em que as empresas demonstraram não divulgar informação sobre sustentabilidade de forma suficiente e adequada, o que se resultou em casos de omissão de informações relevantes para os investidores e stakeholders, na dificuldade dos investidores compararem informações publicadas por diferentes empresas e na falibilidade das informações divulgadas.

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