Nota Informativa

Acordo de Dupla Tributação Internacional e de Troca de Informação Assinado entre A República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai

30/05/2011

O conceito de Estabelecimento Estável, em sede de actividades empresariais, e o conceito de Instalação Fixa, em sede de profissões independentes, estabelecem o mecanismo de repartição dos poderes tributários entre ambos os Estados, para os rendimentos dessa natureza, definidos pelos mesmos. Os rendimentos decorrentes destas actividades e serviços só podem ser tributados no Estado da residência, excepto quando tais actividades ou serviços sejam obtidos no Estado da fonte através de um EE ou de uma IF. Para estes efeitos, o Uruguai será o Estado da residência e Portugal, neste caso, o Estado da fonte.

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