Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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No passado dia 29 de Agosto de 2016, foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 58/2016, o qual vem estabelecer a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas, ou pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público. Tal Decreto-Lei vem ainda estabelecer um quadro contraordenacional em caso de incumprimento dessa obrigatoriedade.