Nota Informativa

Coronavírus: Novas medidas de apoio aos arrendatários

07/01/2021

O contexto epidemiológico da COVID-19 motivou a aprovação de um conjunto de medidas excecionais e temporárias com vista à prevenção da transmissão da infeção por SARS-CoV-2, e, concomitantemente de diversos apoios destinados a mitigar o impacto económico das consequências daí decorrentes.

Em particular, no setor imobiliário, foram aprovados os seguintes Diplomas:

• Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março (sucessivamente alterada), por via da qual se estabeleceu, entre outros, um regime temporário de suspensão dos efeitos da cessação de contratos de arrendamento;

• Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril (sucessivamente alterada), que veio prever um regime excecional para as situações de mora no pagamento de rendas e remunerações devidas ao abrigo de contratos de arrendamento e de outras formas contratuais de exploração de imóveis. 

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