O contexto epidemiológico da COVID-19 motivou a aprovação de um conjunto de medidas excecionais e temporárias com vista à prevenção da transmissão da infeção por SARS-CoV-2, e, concomitantemente de diversos apoios destinados a mitigar o impacto económico das consequências daí decorrentes.
Em particular, no setor imobiliário, foram aprovados os seguintes Diplomas:
• Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março (sucessivamente alterada), por via da qual se estabeleceu, entre outros, um regime temporário de suspensão dos efeitos da cessação de contratos de arrendamento;
• Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril (sucessivamente alterada), que veio prever um regime excecional para as situações de mora no pagamento de rendas e remunerações devidas ao abrigo de contratos de arrendamento e de outras formas contratuais de exploração de imóveis.
A PLMJ criou uma equipa multidisciplinar dedicada a analisar os desafios legais, e também operacionais que se colocam às empresas, e quer estar ao seu lado na identificação das melhores soluções que mitiguem os riscos e aliviem a pressão que recairá sobre a atividade empresarial.
Criámos um Hub dedicado ao Coronavírus onde partilhamos informações práticas que ajudam a mitigar os riscos para as empresas em Portugal.
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