A Comissão Europeia introduziu um novo quadro temporário relativo às medidas estatais destinadas a apoiar a economia em virtude da Pandemia de Covid-19 que estará em vigor até 31 de dezembro de 2020.
Entre outras, as regras relativas à concessão de apoios a empresas sob a forma de subvenções, adiantamentos reembolsáveis, vantagens fiscais, garantias de empréstimos ou bonificações de taxas de juro foram flexibilizadas.
Esta nota discute as medidas e como podem ser implementadas.